Como funciona o distrato de aluguel? Tire suas dúvidas!

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O momento de locar um imóvel é incrível, principalmente se for sua primeira moradia fora da casa dos pais. Mas após o período de locação, que na maioria das vezes é muito tranquilo, principalmente se você tiver uma boa relação com o locador, é verdade que algumas surpresas podem surgir em relação à entrega do imóvel. E é nesse momento que entra o distrato de aluguel.

Muito comum em contratos comerciais ou civis, as pessoas recorrem ao distrato para garantir que ambos lados, locador e locatário, cumpram seus direitos e deveres durante o processo de entrega do imóvel. Todavia, mesmo sempre existindo, muitas pessoas desconhecem a sua finalidade.

Entendendo a importância desse documento e sabendo o que ele garante, muito estresse seria evitado, garantindo a boa convivência entre ambas as partes. Quer saber mais como funciona o distrato de aluguel? Leia este post até o final, porque vamos explicar tudo sobre o assunto. Boa leitura!

O que é o distrato de aluguel?

O distrato de aluguel — também conhecido como rescisão contratual — é um documento que cancela todas as cláusulas de um contrato de locação em validade, tais como obrigações, vínculos e compromissos. Esse é o momento que finaliza a relação entre quem fez a locação e o inquilino.

Normalmente existem dois diferentes tipos de distrato, um concebido por resolução e o outro por resilição. O primeiro acontece quando uma das partes deixa de cumprir as suas obrigações, assim, o que estava definido por contrato é rescindido automaticamente.

Enquanto no segundo tipo, distrato por resilição, uma das partes envolvidas toma a iniciativa de dar fim ao que estava acordado. Essa modalidade, por sua vez, contém duas outras subclassificações: consensual, quando uma das partes solicita o cancelamento e a outra concorda com isso, e unilateral, em que uma das partes prevê o cancelamento, mas a outra parte interessada não concorda.

Além disso, quem faz a solicitação do distrato de forma litigiosa — unilateral —, precisa fazer isso por meio de uma denúncia do distratado. Nesse momento, de acordo com o Artigo 472 do Código Civil, é preciso verificar o contrato de locação para saber se quem recebe esse tipo de denúncia pode ou não recebê-la.

Como funciona o distrato de aluguel?

Normalmente um contrato de aluguel tem validade de 30 meses, mas isso pode variar de acordo com a negociação. É muito comum após a locação ter decorrido 12 meses se fazer um aviso de entrega do imóvel com 30 dias de antecedência e o locatário ficar isento da multa rescisória podendo assim fazer o distrato, todavia, uma das partes pode solicitar o fim antecipado desse contrato, o que pode gerar um processo de multa.

Isso não significa que esse é necessariamente o fim dessa relação entre as partes, pelo contrário. Se o distrato for realizado de forma compreensível, todos os envolvidos saem beneficiados e com seus acordos realizados. A vistoria no imóvel também é feita no caso do distrato de aluguel.

Como formalizar o distrato?

Muitas pessoas acreditam que o fim do aluguel é apenas a devolutiva das chaves do imóvel, mas na verdade não é bem assim. É nesse momento que é importante ter uma documentação que oficializa o fim da locação.  

Tal qual a criação do contrato, o distrato deve prever o fim da contratação de aluguel do imóvel, formalizado tudo que está sendo finalizado, como a quebra de obrigações e o que será de responsabilidade de cada um a partir do momento em que o documento for assinado.

No documento também precisam estar claramente especificadas quais foram as causas do cancelamento do contrato, se foi algum desentendimento entre ambas as partes ou algum motivo em particular, que não necessariamente tenha a ver com a outra parte envolvida. Essas informações são importantes porque elas garantem que não exista uma interpretação inadequada do documento.

Como funciona a multa do distrato contratual?

A multa é aplicada quando está prevista no contrato de aluguel. Nesse caso, ela será de responsabilidade de quem está desistindo da locação e, por essa razão, é importante que esteja clara para todos os envolvidos.

E é nesse momento que entra a questão da negociação, entendendo qual valor será pago, em quanto tempo o pagamento poderá ser feito e quais serão as formas de pagamento. Esse levantamento de informações e elaboração do documento parte, na maioria das vezes, da própria imobiliária que gerou o contrato de locação.

Assim, é fundamental que todos os envolvidos tenham muita atenção nesse momento, já que a situação pode gerar muitos atritos e confusão para as três partes. Por exemplo, é preciso ficar claro quem definirá o percentual total do tempo distratado e qual será a parte afetada pelo distrato.

Exemplo de cálculo da multa

O Artigo 4º da Lei do Inquilinato, dentro do Código Civil, prevê que o cálculo da multa deve ser baseado nos meses restantes do contrato.

Na maioria das vezes, o contrato prevê que sejam pagos 3 vezes o valor do aluguel no caso do descumprimento de suas regras. Para tornar mais clara a sua compreensão, segue um exemplo: se o aluguel do apartamento ou casa é de R$ 1.500, esse período de 3 meses gera um valor equivalente a R$ 4.500 de multa. Entretanto, é necessário sempre fazer o cálculo da multa considerando o período restante do contrato.

Se o contrato prevê locação de 30 meses e foi cumprido apenas a metade, ou seja, 15 meses, o valor da multa será racionalizado para o período. Para isso, pegamos o valor médio mensal da multa, R$ 4.500, dividimos por 30 meses (que é o tempo total de locação), chegando a R$ 150/mês. Então, esse índice será multiplicado pelos meses restantes, que aqui são 15 meses. Pela conta, a multa será de R$ 2.250. 

Como você pôde perceber, o distrato de aluguel é um documento que oficializa a quebra do contrato de locação e deve ser elaborado de forma bem clara para que ambas as partes entendam seus direitos e deveres. Esse pode ser um momento desgastante caso os dois não entendem corretamente como seguir nesse processo e, por esse motivo, uma imobiliária competente e com bastante tempo de atuação pode auxiliar a evitar possíveis atritos.

Assim, aproveite para conferir mais sobre o que um inquilino tem como direito e dever durante todo o período de locação, que vai desde a elaboração do contrato até a entrega das chaves.

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7 comentários em “Como funciona o distrato de aluguel? Tire suas dúvidas!

  1. Boa tarde,
    Neste caso não há a necessidade de se pedir o distrato pois o nada consta é suficiente.
    Para maior segurança, peça a identificação de quem assinou e o carimbo da empresa.

  2. Estou com um contrato complicado. Onde o locador mudou a data de pagamento para o dia 01 de cada mês. No contrato está informado dia 15/09/2019 o início, o primeiro pagamento para 01/11/2019 . Onde desta forma estou sempre devendo . Estou pagamento o mês de 15 setembro em 01 novembro ,assim sucessivamente tá correto? É muito bizarro, porque nunca estou em dia ,pois quando pago um mês já estou devendo outro. Assim nunca . Quero sair do imóvel mais nunca dar ,porque ele disse que tenho que pagar dois meses para poder sair . O contrato é 30 meses com fidelidade de 12 meses . Já estou com 24 meses ,falta 6 meses para entrar no indeterminado. Eu não consigo, paguei o mês setembro mas no boleto esse pagamento está direcionado ao mês de 15 /07 a 14/08 ? . Ou eu pago os dois meses antes de sair ou vou está devendo onde ele engolir meu seguro caução ainda pode ir atrás de mais ? cai em um golpe do contrato atrasado só pode .

    1. Preciso de esclarecimento. Mudamos para um apto que foi feito a vistoria pela imobiliária antes da mudança e foi falado que teríamos 10 dias para contestar, pois bem mudamos e fizemos a contestação no prazo com uma lista de itens que necessitam de concertos ou reparos, hoje esta fazendo 15 dias que estamos no imóvel e mobiliária com proprietária estão se negando a concertar várias coisas que já estava com problemas e nós só fomos ver depois da mudança. O que podemos fazer diante da lei sendo que nada foi causado por nós? O apto é antigo precisando de reparos pela proprietária que tudo que não se cuida deteriora. É possível já que se negam a concertar solicitar o distrato sem multa ?
      Entramos numa roubada? O que podemos fazer??.
      Socorro por favor nos ajudem falo de Bauru- SP terra que ninguém obedece a lei!

  3. Fiz a devolução do meu imóvel e as vistorias foram feitas normalmente pela imobiliaria, inclusive, paguei uma faxina a mais para a imobiliária já que disseram que estava sujo. O Distrato foi assinado digitalmente, mas agora querem me cobrar de um movel que já estava estufado quando entrei no apartamento e a imobiliaria alega que eu causei o dano. Tenho responsabilidade sobre isso ou o distrato assinado com a alegação da imobiliaria de que não existem mais pendencias me assegura?
    Obrigado!!

  4. Boa tarde.
    Após a aprovação da vistoria final em 04/09/21, a imobiliária me informou que o prazo para me enviar o distrato e o boleto referente ao aluguel proporcional me seriam enviados em 30 dias. Porém até o momento a imobiliária não me enviou o distrato e apenas o boleto com o valor proporcional porém sem o mesmo estar registrado junto ao banco emissor. Já formalizei em diversos e-mail a minha solicitação, porém sempre a resposta é a mesma, pedem para eu aguardar. Tendo em vista que o imóvel que eu era locatário já encontra-se alugado, posso considerar que o distrato não é mais necessário? Tenho formalizado por e-mail todas essas situações informada acima, inclusive sobre a vistoria final aprovada.

    Desde já agradeço pela atenção.

    Daniel Pinheiro

  5. Dia 24/09/2021 o Locatário me entregou uma CARTA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PRAZO DETERMINADO. Contudo o mesmo estará, em 24/10/2021, entregando o imóvel, gostaria de saber que ou quais documentos devo solicitar ao locatário para encerrar definitivamente o contrato. Gostaria se possível de detalhes de como devo confeccionar o Distrato, em especial, se preciso mencionar algo sobre a multa.
    Desde já agradeço a atenção.

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